Informação Pedidos de Pagamento
A EGP teve conhecimento durante o mês de dezembro que existe uma mudança na regra da periodicidade de submissão de Pedidos de Pagamento (PP) ao IAPMEI.
A informação inicial prestada pelo IAPMEI foi que cada copromotor tinha de apresentar obrigatoriamente um PP a cada 6 meses. Agora a informação é que só o consórcio é que tem a obrigatoriedade de apresentar pedidos de pagamento a cada 6 meses, independentemente de quantas Consorciadas o submetem.
Independentemente das novas regras, o Steering Committee da Embalagem do Futuro recomenda fortemente que se mantenha esta boa prática de apresentar PP pelo menos uma vez de 6 em 6 meses e estará atento aos impactos futuros deste reporte.